caracterização
do serviço de
acolhimento

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

O abrigo é um serviço de proteção social especial de alta complexidade, previsto no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Tem a finalidade de oferecer acolhida a crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos e onze meses, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, respeitando-se os princípios legais da brevidade e excepcionalidade.

Funciona como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem/extensa ou o encaminhamento para família substituta (procedimento realizado através da Vara da Infância e da Juventude). Funciona 24 horas por dia.

Caracterização do serviço

Oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

As instituições devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado deve ser personalizado , em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa, bem como a colocação em família substituta.

Usuários

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.

Objetivo

Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social e de abandono.

Forma de acesso ao serviço

Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último, a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do ECA.

Período de Funcionamento

Ininterrupto, 24 horas diárias.

Unidade

Espaços/ locais (cedidos, próprios ou locados), administrados por organizações sem fins lucrativos com características residenciais, sem placa de natureza institucional e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido, destinado a grupos de até 20 crianças e adolescentes.