PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17(dezessete) anos e 11(onze) meses de idade, de ambos os sexos, encaminhadas pela Vara da Criança e da Juventude, oferecendo-lhes condições de proteção, de crescimento pessoal e social através de atendimento de suas necessidades básicas e buscando garantir o direito fundamental à convivência familiar através de retorno à família natural ou inserção em família substituta
JUSTIFICATIVA
A situação sócio-econômica da maioria da população brasileira se configura em um quadro dramático de pobreza, desagregação social, familiar e desrespeito aos direitos sociais, causados pela má distribuição de renda, como também pela ineficácia das políticas públicas sociais.
As crianças são vítimas da convivência social, maus tratos, abuso sexual, alcoolismo e outros.
Este quadro exige mudanças na gestão das políticas públicas, como também na política de atendimento das instituições que trabalham com crianças e adolescentes.
Tendo em vista a quantidade reduzida de Abrigos para atender o crescente número de crianças existentes na região, oriundas de famílias que se encontram à mercê da marginalidade e da exclusão social, a Entidade implantou um trabalho de atendimento para crianças de 0(zero) a 17(dezessete) anos e 11(onze) meses de idade e que poderão permanecer abrigadas nesta Entidade obedecendo a seguinte orientação: até seu retorno à família de origem ou família substituta; completarem seus estudos ou atingirem a maioridade.
O Abrigo foi fundado objetivando dar proteção às crianças em regime excepcional, provisório ou transitório.
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